Maus tratos e outros crimes cometidos em lares de idosos. Buscas

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Ao abrigo do art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal informa-se o seguinte:

Nos termos de despacho da Procuradora-Geral da República, os processos que tenham por objeto a prática de factos suscetíveis de constituir crime de maus tratos a utentes de estruturas de acolhimento residencial de pessoas idosas (licenciadas ou não licenciadas) e/ou de apropriação indevida dos seus rendimentos e património e, bem assim, de outras condutas criminosas associadas ao funcionamento dessas estruturas, designadamente infrações de natureza económico-financeira estão a ser concentrados no DCIAP.

O Ministério Público conta principalmente com a coadjuvação da PSP e da GNR, consoante as zonas, mas também de outros organismos ligados a essa realidade, designadamente as Autoridades de Saúde, o Instituto de Segurança Social e o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses.

No âmbito dessa atividade, decorreram, no dia de hoje, 31 de outubro, buscas num Centro de Acolhimento localizado na zona do Porto, cujas instalações não apresentam as condições estruturais estabelecidas na legislação aplicável a Centros de Acolhimento, nomeadamente em matéria de acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada e em matéria de segurança alimentar.

O Centro foi encerrado e os utentes idosos foram colocados em instalações adequadas.

O processo teve origem em denúncia apresentada pela filha de um utente, tendo a ocorrência de maus tratos sobre diversos utentes sido corroborada pela Autoridade de Saúde Pública, Interno de Saúde Pública, Técnica de Saúde Ambiental, em vistoria conjunta com inspetores do departamento de fiscalização Norte da Segurança Social.

As buscas são presididas por Juiz de Instrução Criminal, com a presença do Ministério Público e têm a participação de elementos da Polícia de Segurança Pública, da Autoridade de Saúde e do Instituto da Segurança Social.

O processo encontra-se em segredo de justiça.