Operação “Coriscos”. Diligências. Prisão preventiva

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Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

No âmbito de um inquérito dirigido pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), realizaram-se, no passado dia 23 de abril, buscas domiciliárias e não domiciliárias com vista à recolha de elementos de prova, nas áreas metropolitanas do Porto e de Lisboa.

Por ordem do Ministério Público, foram ainda efetuadas nove detenções.

Os factos indiciam que, desde meados de 2023, os arguidos utilizam diferentes identidades forjadas, com as quais constituem sociedades comerciais de “fachada”.

Posteriormente, procedem à abertura de contas bancárias, tanto em nome dessas identidades forjadas bem como das sociedades entretanto criadas, com a finalidade de fazer circular fundos de proveniência ilícita, com origem em burlas ou crimes informáticos, através das diversas contas bancárias (nacionais e estrangeiras).

Em causa estão factos suscetíveis de integrar a prática de crimes de associação criminosa, falsificação de documentos, burla informática, branqueamento de capitais e de fraude fiscal.

Findo o interrogatório judicial, o juiz de instrução criminal aplicou aos 9 detidos a medida de coação de prisão preventiva.

Neste inquérito, que se encontra sujeito a segredo de justiça, o Ministério Público é coadjuvado pela Polícia Judiciária.