Operação Eclipse
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 13 do artigo 86.º, do Código de Processo Penal, informa-se que:
No âmbito de inquérito dirigido no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), com a coadjuvação da Polícia Judiciaria-UNC3T, foram hoje realizadas 22 buscas domiciliárias de norte a sul do país e detidas 11 pessoas, fortemente indiciadas pela prática de crimes de associação criminosa, burla qualificada e branqueamento de capitais.
Indicia-se que, pelo menos desde meados de agosto de 2025, a organização, constituída por vários grupos com ligações entre si, se dedica à criação de sociedades comerciais de “fachada” e, posteriormente, procede à abertura de contas bancárias, em nome dessas sociedades, com a finalidade de fazer circular fundos de proveniência ilícita, com origem em burlas ou crimes informáticos, nomeadamente “CEO fraud”, através das diversas contas bancárias (nacionais e estrangeiras).
Nas contas controladas pela organização circularam, entre novembro de 2025 e janeiro de 2026, cerca de 50 000 000,00 € (cinquenta milhões de euros).
Na sequência das buscas domiciliárias, procedeu-se à apreensão de equipamentos informáticos, documentação bancária e telemóveis.
Alguns detidos serão sujeitos a interrogatório por magistrados do Ministério Público e os demais serão apresentados a interrogatório judicial para aplicação de medidas de coação.
O inquérito encontra-se sujeito a segredo de justiça.