Operação Furacão. Balanço

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Na última investigação relacionada com a designada Operação Furacão, o Ministério Público considerou que os elementos de prova recolhidos nesse inquérito indiciavam a prática de crime de fraude fiscal qualificada.

Concluiu-se que estavam reunidos os requisitos para a suspensão provisória do processo, nos termos do art.º 281.º do Código de Processo Penal.

Assim, foi proposto a 6 arguidos que procedessem ao pagamento das quantias correspondentes à reparação do prejuízo gerado, decorrente de vantagens fiscais ilegítimas, num valor superior a 450 mil euros.

A suspensão provisória do processo, nos termos delineados pelo Ministério Público, obteve a concordância dos arguidos, tendo, nos últimos dias, obtido também a concordância do juiz de Instrução Criminal. O inquérito está, assim, em fase de emissão de despacho final – decisão definitiva de suspensão provisória – no qual o MP tomará posição, igualmente, quanto aos demais factos indiciados relativamente aos arguidos constituídos nos presentes autos e não abrangidos pela medida de suspensão provisória proposta.

A designada Operação Furacão foi dirigida pelo Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP). No âmbito da mesma foram instaurados 164 inquéritos.

Ao todo, foram constituídos 792  arguidos, 489 pessoas singulares e 303 pessoas coletivas.

O Ministério Público deduziu acusação em oito destes processos, tendo acusado 160 arguidos (116 pessoas singulares e 44 pessoas coletivas).

O Ministério Público decidiu, ainda, aplicar a suspensão provisória do processo numa centena e meia de inquéritos. Este instituto foi aplicado, mediante o pagamento pelos arguidos das quantias devidas, tendo o DCIAP contabilizado cerca de 180 milhões de euros recuperados. Este montante não inclui as quantias pagas diretamente pelos arguidos na Autoridade Tributária em relação a inquéritos investigados no DCIAP, cujos comprovativos de pagamento foram considerados nos respetivos inquéritos.