Operação “À La Carte”. Medidas de coação

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Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, informa-se o seguinte:

No âmbito de um inquérito dirigido pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) realizaram-se, no dia 3 de Julho de 2025, quatro dezenas de buscas domiciliárias e não domiciliárias, para a recolha de elementos de prova.

No processo é investigado um grupo organizado, com ramificações no Brasil, que se dedica à prática de crimes de tráfico de pessoas para exploração sexual, lenocínio, associação criminosa, branqueamento e tráfico de estupefacientes.

Foram detidos quatro arguidos fora de flagrante delito, os quais, apresentados a primeiro interrogatório judicial, ficaram sujeitos às seguintes medidas de coação:

- dois deles, a prisão preventiva; e

- os outros dois, a apresentações periódicas e proibições de se ausentarem para o estrangeiro, de contactarem os demais intervenientes e de frequentarem os estabelecimentos identificados na investigação.

O Ministério Público do DCIAP é coadjuvado na investigação pela Divisão de Investigação Criminal de Lisboa da Polícia de Segurança Pública.