Operação Maestro - Recurso da aplicação das medidas de coação

No âmbito de inquérito dirigido pelo DCIAP, designado Operação MAESTRO, o Ministério Público requereu, em 8 de Maio de 2024, à Juiz de Instrução Criminal do Tribunal Central de Instrução Criminal a realização urgente de interrogatório judicial de seis arguidos (três pessoas singulares e três pessoas coletivas) para aplicação de medidas de coação diversas do Termo de Identidade e Residência (TIR).
Para tal, imputou o Ministério Público aos arguidos a prática de crimes de fraude na obtenção de subsídio, associação criminosa, branqueamento de capitais, fraude fiscal, e ainda, quanto a um dos arguidos, a prática do crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem.
Tal como foi dada nota pública, o interrogatório judicial dos arguidos, realizou-se no passado mês de setembro.
No âmbito do mesmo, o Ministério Público, por entender existir fundado, concreto e atual perigo de perturbação do decurso do inquérito e para a aquisição, conservação e veracidade da prova bem como de perigo de continuação de atividade criminosa, requereu a aplicação de medidas de coação diversas do TIR.
Em concreto, para duas das sociedades arguidas foi requerida a aplicação das seguintes medidas de coação:
- Suspensão parcial do exercício de atividade, no que diga respeito à suspensão da prestação de qualquer tipo de serviços relativos a apresentação de candidaturas e/ou acompanhamento de execução de projetos cofinanciados por quaisquer fundos;
- Suspensão do direito e acesso a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado, regiões autónomas, autarquias locais e demais pessoas coletivas públicas.
Relativamente aos arguidos – pessoas singulares – foi requerida a aplicação das seguintes medidas de coação:
- Suspensão do exercício de profissão, função ou atividade pública ou privada que lhe permita a apresentação de candidaturas e/ou acompanhamento de execução de projetos cofinanciados por quaisquer fundos e o acesso a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados por entidades ou serviços públicos; quer em nome individual, quer em representação de pessoas coletivas já constituídas ou que venham a constituir;
- Proibição de contactar, por qualquer meio, com pessoas com funções, atuais ou passadas, conexas com a execução dos projetos, junto do COMPETE ou da AICEP.
- Prestação de caução no valor de 500.000 € (quanto a dois arguidos) e de 300.000 € (quanto ao terceiro arguido), em prazo a fixar, não superior a 30 dias.
Por decisão proferida em 20 de Novembro de 2024, não obstante a Juiz de Instrução Criminal ter considerado fortemente indiciada a factualidade imputada aos arguidos, bem como a prática pelos mesmos de todos os ilícitos criminais supra mencionados e a existência de perigo de continuação da atividade criminosa, entendeu não se justificar a aplicação aos arguidos de qualquer uma das medidas de coação promovidas pelo Ministério Público.
Por não se conformar com a decisão judicial proferida, irá o Ministério Público interpor recurso junto do Tribunal da Relação de Lisboa.