Operação “SAFRA JUSTA”. Diligências

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Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 13 do artigo 86.º do Código de Processo Penal, informa-se que:

No âmbito de inquérito dirigido pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), com a coadjuvação da Unidade Nacional Contra Terrorismo (UNCT) da Polícia Judiciária, estão a ser realizadas diligências para cumprimento de cerca de 50 mandados busca e 17 mandados de detenção, em Beja, Portalegre, Figueira da Foz e Porto. 

Os factos investigados são suscetíveis de integrar, em abstrato, a prática do crime de auxílio à imigração ilegal, o crime de tráfico de pessoas, os crimes de corrupção ativa e passiva e o crime de abuso de poder.

No inquérito investiga-se a atividade desenvolvida pelos suspeitos que se aproveitaram da situação de fragilidade (documental, social e económica) de cidadãos originários de países terceiros, na sua grande maioria indocumentados, para daí retirarem avultadas vantagens económicas.

Estes cidadãos estrangeiros estavam dispostos a trabalhar sem contrato formalizado, recebendo remuneração inferior à praticada no mercado para as funções que aceitaram realizar, em sectores de utilização intensiva de mão-de-obra, como o da agricultura. 

Neste contexto, os suspeitos não entregaram àqueles os valores prometidos, tendo-lhes deduzido montantes arbitrariamente impostos, referentes a despesas de alojamento, transporte, água, eletricidade e documentação.

No grupo de indivíduos investigados contam-se elementos de forças de segurança que, a troco de compensação económica – fora das respetivas competências profissionais e infringindo os deveres a que estão obrigados em razão do exercício de funções públicas –, têm exercido o controlo e vigilância dos trabalhadores estrangeiros. Estes suspeitos ameaçavam ainda aqueles cidadãos, dando-lhes a entender que a queixa às autoridades não seria uma alternativa viável para reagir aos abusos de que foram e/ou estão a ser alvo.