Operação “Torre de Controlo”. Diligências
Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:
No âmbito do inquérito dirigido pelo DCIAP, designado Operação Torre de Controlo, com a coadjuvação da Polícia Judiciária, foram hoje realizadas buscas na região de Lisboa, Faro e Porto, sendo uma não domiciliária, seis domiciliárias e quatro a escritórios/sociedades de advogados.
No inquérito investigam-se factos suscetíveis de configurarem a prática de crimes de burla qualificada, fraude fiscal qualificada, tráfico de Influência, corrupção ativa e passiva, abuso de poder e associação criminosa.
Em causa está a atuação de sociedades sediadas em Portugal que se suspeita que, desde o ano de 2022, terem tido acesso a informação privilegiada junto de decisores públicos e de apresentarem propostas concertadas, com vista a obterem ganho patrimonial ilegítimo em concursos públicos, no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) 2023-2026 e na gestão de meios de combate a incêndio, após adjudicações.
Nestas buscas, para além de numerosos elementos da Policia Judiciária, participaram sete magistrados do Ministério Público, quatro juízes de instrução criminal e quatro especialistas do NAT da PGR.
Foram, esta quinta-feira, constituídas arguidas três pessoas singulares e uma pessoa coletiva.
A investigação prossegue tendo em vista a cabal determinação dos factos e das eventuais responsabilidades criminais.
O processo encontra-se sujeito a segredo de justiça.