Operação “Voo Cego”

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Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

No âmbito de um inquérito dirigido pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal, coadjuvado pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária, foram realizadas 10 (dez) buscas domiciliárias e não domiciliárias em diversas localidades das regiões de Lisboa, Alentejo, Algarve e interior do país.

No decurso da operação e ao abrigo de mandados de detenção fora de flagrante delito emitidos pelo Ministério Público, foram detidos três suspeitos que serão presentes a primeiro interrogatório judicial para aplicação de medidas de coação.

No inquérito investiga-se a prática de factos suscetíveis de integrar os crimes de burla qualificada, falsificação de documentos, administração danosa, atentado à segurança de transporte por ar, branqueamento, corrupção passiva, corrupção com prejuízo do comércio internacional e fraude fiscal qualificada.

Em causa estão suspeitas de fornecimento a companhias de transporte aéreo e às respetivas unidades de manutenção de peças e componentes aeronáuticos, acompanhados de documentação de certificação que se suspeita ter sido forjada. Estes componentes, classificados como Suspected Unapproved Parts, não cumprirão com os requisitos de aeronavegabilidade exigidos pelos fabricantes originais.

Os factos na origem do inquérito remontam a 2023.

A investigação resulta da denúncia apresentada por uma das operadoras aéreas lesadas com a atuação dos suspeitos, na sequência da deteção, nas suas cadeias de abastecimento, de componentes não certificados, destinados a serem instalados em motores aeronáuticos, no decurso de ações de manutenção.

A deteção dos factos sob investigação decorreu da articulação direta da companhia com os fabricantes internacionalmente certificados para a produção de componentes com as especificações técnicas dos identificados.

Em momento prévio à apresentação da denúncia, a operadora aérea comunicou a deteção dos componentes suspeitos às entidades nacionais e internacionais competentes em matéria de segurança da navegação aérea, contribuindo assim para a mitigação de quaisquer riscos e para uma rápida intervenção das autoridades de segurança aeroportuária a nível internacional.

A investigação prossegue tendo em vista a cabal determinação dos factos e das eventuais responsabilidades criminais.

O processo corre termos sujeito a segredo de justiça.