Processo BESA. Interrogatório
Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, informa-se:
No âmbito do designado processo BESA procedeu-se, hoje, no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) a interrogatório complementar de arguido naqueles autos.
Com vista à aplicação de medidas de coação diversas de termo de identidade e residência foi o arguido notificado naquele ato para comparecer no Tribunal Central de Instrução Criminal.
Na sequência do interrogatório judicial foram aplicadas ao arguido as seguintes medidas de coação:
- Prestação de uma caução no montante de seis milhões de euros;
- Proibição de se ausentar do país até à data em que preste integralmente a caução;
- Obrigatoriedade de se apresentar trimestralmente perante as autoridades portuguesas;
- Proibição de se ausentar da zona Schengen, com a concomitante entrega imediata dos passaportes.
O arguido encontra-se indiciado da prática, em coautoria, de cinco crimes de abuso de confiança agravado; oito crimes de abuso de confiança agravado e sete crimes de branqueamento das vantagens obtidas com a prática dos ilícitos anteriormente referidos.
Em causa estará um benefício ilegítimo auferido pelo arguido de aproximadamente 340.700.000,00€.
A factualidade está relacionada com financiamento, através de linhas de crédito em Mercado Monetário Interbancário do Banco Espírito Santo ao Banco Espírito Santo Angola, e com o branqueamento das vantagens obtidas com o desvio de fundos com tal origem.
No inquérito estão constituídos outros arguidos.