Processo MAL – Movimento Armilar Lusitano. Decisão instrutória. Tribunal Central de Instrução Criminal

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Por despacho proferido esta quinta-feira, 1 de outubro, o Tribunal Central de Instrução Criminal proferiu decisão instrutória, pronunciando todos os arguidos pelos factos pelos quais o Ministério Público (DCIAP) os havia acusado, que integram os crimes de infrações relacionadas com um grupo terrorista (Fundação, Chefia e Adesão a Grupo Terrorista), infrações terroristas relacionadas com o fabrico e detenção de armas, munições e explosivos, aquisição, receção e instrução para atividades terroristas, recrutamento e solicitação de adesão a grupo terrorista, incitamento à prática de infrações terroristas, financiamento do terrorismo, tráfico e mediação de armas, detenção de arma proibida, acesso ilegítimo e abuso de poder.

O Tribunal manteve ainda as medidas de coação a que os arguidos se encontram sujeitos, nomeadamente, quanto a três deles, a prisão preventiva.