Processo “Rota do Atlântico”. Acusação
O Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) deduziu acusação contra 9 arguidos (pessoas singulares), pela prática dos crimes de corrupção ativa com prejuízo do comércio internacional, branqueamento e fraude fiscal qualificada.
Resulta da acusação que, nos anos de 2011 a 2013, um grupo empresarial brasileiro – pela atuação de dois dos seus dirigentes, arguidos nos autos, e de outros dois arguidos –, através da promessa, concretizada, da entrega de bens a funcionários e titulares de cargos políticos na República do Congo, obteve, nesse país, a adjudicação de diversos contratos de obras públicas, nos valores contratualizados globais de, pelo menos, USD 1 198 267 985,37 e de EUR 1 637 092 000,00.
Ainda de acordo com a acusação, os arguidos, através da constituição de inúmeras entidades no estrangeiro, da abertura de diversas contas bancárias em nome dessas mesmas entidades, designadamente em Cabo Verde e na Suíça, e da elaboração de documentação sem correspondência com a verdade, fizeram circular fundos destinados quer a si próprios quer a funcionários e titulares de cargos políticos na República do Congo. Esses fundos tiveram origem nos pagamentos realizados pelo governo daquele país, em execução dos contratos de obras públicas conseguidos e celebrados contra a promessa de entrega de bens e outras vantagens.
Tais fundos foram, em parte, utilizados para aquisição de património, designadamente veículos, imóveis, participações sociais e outros bens, em território nacional e no estrangeiro.
Dois dos arguidos acusados, com residência fiscal em Portugal, não procederam à declaração dos rendimentos obtidos no estrangeiro, relativos ao exercício de 2015, com consequente prejuízo para o Estado português.
Apurou-se uma vantagem patrimonial global de EUR 224 113 604,19 e de USD 90 148 950,90.
Procedeu-se à apreensão de 15 imóveis, 6 veículos automóveis, quantias em numerário, saldos de contas bancárias abertas em Portugal e na Suíça, títulos, e outros bens móveis, no valor estimado de EUR 157 602 498,01 e de USD 10 127 046,65.
Foi ainda deduzido pedido de indemnização civil no valor global de EUR 44 893 634,81.
Na investigação, o Ministério Público foi coadjuvado por elementos da UNCC-PJ, da DSIFAE da AT, e da UOIP-DCIAP.
NUIPC 398/14.3TELSB