Responsabilidade penal por comportamentos antidesportivos. Corrupção ativa. Acusação

O Ministério Público, no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), deduziu acusação contra um arguido imputando-lhe a prática de um crime de corrupção ativa agravado, nos termos do regime de responsabilidade penal por comportamentos antidesportivos.
De acordo com a acusação, ficou indiciado que durante o ano de 2016, o arguido, que exercia as funções de empresário desportivo, abordou um jogador de futebol profissional para, no âmbito de um jogo referente à época 2015/2016, da Primeira Liga de Futebol Profissional, a troco de uma contrapartida financeira, apresentar um desempenho desportivo contrário aos interesses da própria equipa, visando beneficiar a equipa adversária.
Foi requerida a aplicação da pena acessória de proibição do exercício da profissão ou atividade de agente desportivo.
Foi requerida a perda de bens e vantagens no valor de €30.000,00 (trinta mil euros), correspondente ao valor da vantagem/recompensa prometida pelo arguido.
O Ministério Público promoveu ainda a aplicação de medidas de garantia patrimonial, mais propriamente o arresto de bens existentes no património do arguido.
NUIPC 1572/24.0TELSB