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Alerta

Qualquer entrega de sinal para arrendamento de casa para férias através da Internet deve ser precedido de consultas na internet sobre o anúncio em causa, sobre anúncios semelhantes com as mesmas fotos ou imagens, na busca de eventuais denúncias informais de burlas por parte de outros internautas, do pedido de identidade do anunciante ou pessoa com quem está a estabelecer contacto através de e‐mail ou telefone, do pedido de identidade do titular da conta bancária a depositar que deverá coincidir com a do anunciante, da verificação de que o eventual contacto móvel fornecido continua ativo, podendo até simular novo contacto para arrendamento do mesmo imóvel para o mesmo período verificando se continua ou não disponível, sendo sempre preferível um prévio contacto presencial como o beneficiário da transação, porquanto foram identificados por todo o país inúmeros casos em que as pessoas pagaram o sinal para arrendamento de casa de férias, se deslocaram ao local na data aprazada e, ou não existia o imóvel retratado, ou pertencia a outra pessoa desconhecedora da situação, ou estava arrendado a outrem. Poderá desconfiar logo de arrendamentos de casas que comparativamente importem o pagamento de um reduzido valor. 


Data de publicação: 02-07-2012