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Associação criminosa. Burla qualificada. Acesso ilegítimo. Acusação

4 maio 2022

O Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal deduziu acusação contra 101 arguidos, imputando-lhes a prática dos crimes de burla qualificada, acesso ilegítimo, falsidade informática, falsificação de documento e branqueamento de capitais. Sete dos arguidos foram também acusados pela prática do crime de associação criminosa.

De acordo com a acusação, estes sete arguidos, um deles a residir no Brasil, delinearam e executaram um esquema fraudulento pelo qual, recorrendo a práticas vulgarmente denominadas de smishing e vishing, conseguiram obter as credenciais de acesso ao serviço de homebanking de, pelo menos, 210 ofendidos titulares de contas bancárias sediadas em sete bancos portugueses e, através de engano criado, subtraíram das contas bancárias o valor total de 1.288.143,36€, tendo ainda tentado subtrair o valor adicional de 226.109,58€.

Os factos ocorreram no período compreendido entre outubro de 2019 e abril de 2021, desenvolvendo-se a atuação da rede criminosa em várias fases:

•  Os arguidos começavam por enviar milhares de SMS, simulando serem remetidos pelos bancos e, reportando uma falsa anomalia com o acesso ao homebanking, urgiam os titulares de contas bancárias a aceder a páginas na internet cuja hiperligação daqueles constava e que mais não eram que sites criados pelos arguidos imitando as verdadeiras páginas de homebanking dos bancos;

•  Nessas páginas, em campos a preencher, eram solicitados aos ofendidos os seus códigos de acesso às contas e o seu número de telefone de contacto, elementos que aqueles, sob engano, aí inscreviam, julgando, assim, corrigirem o problema anunciado, e desconhecendo que, na realidade, os estavam a disponibilizar à rede criminosa;

•  Na posse desses códigos, os arguidos acediam às contas bancárias dos ofendidos, consultavam os respetivos saldos e preparavam as operações que pretendiam realizar a débito das contas para se apoderarem dos montantes aí disponíveis;

•  Como para concretizarem as operações necessitavam ainda de ter acesso aos códigos de segurança gerados aquando da inscrição dessas ordens de transferência no serviço de homebanking, os arguidos contactavam os ofendidos, identificavam-se como funcionários do banco, e  alegando falsamente que importava cancelar operação fraudulenta detetada, conseguiam que os ofendidos, crendo assim estar a bloquear essa operação, os informassem dos códigos de segurança gerados pelas ordens de transferência que, na pendência desse telefonema, recebiam no telemóvel e que mais não eram que os códigos de segurança para concretizar operações a débito nas suas contas;

•  Essas operações de transferência de dinheiro tinham como destino contas de outros arguidos, também acusados, recrutados para atuarem como Money Mules, e que, mediante o pagamento de compensação financeira, cediam as suas contas para receberem aquelas quantias, e que, logo que concretizadas as operações, acompanhados de outros arguidos pertencentes à rede criminosa, procediam a levantamentos em numerário ou à compra de divisas estrangeiras em agências de câmbio, por forma a retirar das contas de destino as quantias subtraídas aos ofendidos.

 

O processo agrega mais de 200 inquéritos instaurados em todas as comarcas do país que foram apensados. No âmbito da investigação realizada, em que o Ministério Público foi coadjuvado pela UNC3T da Polícia Judiciária, foram realizadas cerca de 30 buscas domiciliárias, incluindo uma no Brasil, tendo-se apreendido bens móveis e imóveis, incluindo saldos de contas bancárias, no valor total de 663.380,43€, do qual 171.734,48€ foram já devolvidos aos ofendidos.

Aquando da acusação foi ainda efetuada a liquidação do património de seis dos arguidos acusados e, por se ter apurado incongruência entre o património de cada um e os seus rendimentos lícitos, foi deduzido pedido de perda ampliada no valor global de 751.671,63€.

Três arguidos encontram-se em prisão preventiva.