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Associação criminosa. Furto qualificado. Tráfico de armas. Medidas de coação.

29 abr 2021

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou, esta quarta-feira, a primeiro interrogatório judicial oito arguidos indiciados pela prática de crimes de associação criminosa, furto qualificado e tráfico de armas.

Estes arguidos são suspeitos de integrarem um grupo que se dedicava a furtos em residências, estabelecimentos comerciais e industriais e também a viaturas de transportes de mercadorias.

Foram detidos no âmbito de uma operação na qual foram recuperados muitos objetos e valores provenientes dos furtos e apreendidas diversas armas e centenas de munições.

Realizados os interrogatórios, ficaram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva quatro arguidos, à medida de coação de proibição de contactos entre todos e apresentação periódica com carácter bissemanal três arguidos e sujeito à medida de coação de apresentação periódica com caracter semanal um arguido.

Medidas decretadas pelo juiz de Instrução Criminal nos exatos termos da promoção do Ministério Público.

A investigação, que se encontra em segredo de justiça, prossegue sob direção do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.