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Branqueamento. Descaminho. Buscas

3 nov 2021

Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, prestam-se os seguintes esclarecimentos:

Encontra-se em curso na zona de Lisboa e Cascais o cumprimento de nove mandados de busca domiciliária e de oito mandados de busca não domiciliária.

Tais mandados foram emitidos no âmbito de inquérito a correr termos no DCIAP e que tem por objeto, entre outros, a prática de crimes de branqueamento e de descaminho, relacionados com fundos que se suspeita terem sido retirados do Banco Privado Português, assim como com as obras de arte apreendidas a João Rendeiro no âmbito de processo no qual se encontra condenado.

A operação desencadeada visa a recolha da prova dos factos e a recuperação de produto do crime.

Por se ter considerado existir um forte perigo de fuga, para a aquisição e conservação da prova e para a descoberta da verdade, contra uma suspeita foram emitidos e cumpridos mandados de detenção para ser apresentada, no prazo de 48 horas, a primeiro interrogatório judicial com vista à aplicação de medidas de coação adequadas.

A operação em curso encontra-se a ser executada pela Polícia Judiciária, sob a direção de dois magistrados do Ministério Público.

Nesta investigação, o DCIAP, além da Unidade Nacional de Combate à Corrupção da PJ, conta, igualmente, com a colaboração da Autoridade Tributária.

O inquérito encontra-se sujeito a segredo de justiça.