CASO “FERRY”. Buscas
Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se que:
No âmbito de um inquérito dirigido pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), em que a investigação está a cargo da Direção de Serviços de Investigação da Fraude e de Ações Especiais (DSIFAE) da Autoridade Tributária e Aduaneira, realizam-se, hoje, oito buscas em sociedades, entre as quais sociedades de advogados.
Nas buscas, que decorrem em Portugal – mais concretamente no Funchal e no Porto – e em Malta, participam 2 magistrados judiciais, 5 magistrados do Ministério Público, 19 inspetores e peritos forenses da DSIFAE e 12 elementos da Unidade de Ação Fiscal da GNR.
As diligências visam a recolha de prova relacionada com a alienação de um ferry a uma sociedade com sede em Malta.
Os factos em investigação são suscetíveis de constituir a prática dos crimes de fraude fiscal qualificada e branqueamento.
A investigação prossegue sujeita a segredo de justiça.