Crimes ligados a contratação pública na Região Autónoma da Madeira

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Atendendo às dúvidas suscitadas no espaço público relativamente às investigações de crimes ligados a contratação pública na Região Autónoma da Madeira, a Procuradoria-Geral da República esclarece o seguinte:

. A realização da operação do passado dia 24 de janeiro que conduziu à detenção de três arguidos, entre os quais o presidente da câmara do Funchal, foi ponderada pelas três magistradas que dirigem as investigações e pelo diretor do DCIAP.

. Essa ponderação permitiu concluir que, além do mais, os elementos probatórios até então recolhidos apontavam indiciariamente, de forma consistente e sustentada, para o cometimento de um conjunto de ilícitos, dos quais foi dada nota pública no próprio dia das diligências, e para a necessidade de aplicação de medidas de coação mais gravosas do que o termo de identidade e residência.

. O referido entendimento, subscrito também pelos inspetores da Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária que coadjuvam o Ministério Público, mantém-se atual.

. Importa sublinhar igualmente que, em momentos anteriores, cinco diferentes juízes de instrução proferiram no processo decisões sustentadas na convicção de existirem já então indícios de ilícitos criminais imputados.

. Não tendo sido esse o juízo conclusivo alcançado pelo magistrado judicial que conduziu os interrogatórios, o Ministério Público interporá recurso do respetivo despacho, conforme já deu pública nota logo que foi conhecida a decisão.

. A Procuradoria-Geral da República não pode deixar de lamentar o longo período de tempo decorrido desde as detenções até à prolação do citado despacho.

. Assinala-se, porém, que as magistradas do Ministério Público presentes nas diligências de interrogatório procuraram sensibilizar, por múltiplas vezes e pelos meios ao seu alcance, o magistrado judicial que as conduziu, para a incomum demora registada e para a necessidade de lhes imprimir maior celeridade, tendo inclusivamente dirigido, logo no dia 1 de fevereiro de 2024, exposição ao Conselho Superior da Magistratura, enquanto órgão de gestão e disciplina da magistratura judicial.

. Neste, como em todos os casos de particular relevância e repercussão pública, a Procuradora-Geral da República mantém um acompanhamento próximo da evolução das investigações e prestará esclarecimentos sempre que, não existindo prejuízo para o seu desenvolvimento, o entender oportuno.

. Finalmente, esclarece-se não se encontrar o inquérito com o NUIPC 264/21.6TELSB submetido a segredo de justiça, pelo que será consultável pelas pessoas a quem o Código de Processo Penal concede o acesso aos autos, ressalvadas as exceções previstas na lei.