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Falsificação agravada. Tráfico de influência. Burla qualificada. Diligências

19 out 2022

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º,  n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal informa-se:

No âmbito de investigação dirigida pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) realizaram-se, esta quarta-feira, em diversos locais do país, várias dezenas de buscas domiciliárias e não domiciliárias.

Foram, ainda, efetuadas cinco detenções.

Uma das detenções foi efetuada em cumprimento de mandados de detenção fora de flagrante delito, por indícios da prática de 32 crimes de falsificação de documento agravada, 14 crimes de tráfico de influência, 12 crimes de burla qualificada e três crimes de condução ilegal.

Encontra-se indiciado que o detido fornecia, a troco de quantias monetárias, cartas de condução falsas e fazia crer aos adquirentes que utilizava contactos no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) para registar tais cartas no sistema informático como se fossem verdadeiras.

Indicia-se ainda que esse arguido anunciava também ter contactos no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) que lhe permitiam auxiliar estrangeiros a legalizarem a sua situação em território nacional, recebendo, em contrapartida, pagamentos em dinheiro.

O arguido, que não tinha qualquer conhecimento no IMT nem no SEF, para manter a veracidade do que afirmava, terá mesmo chegado a fazer passar-se por inspetor do SEF em contactos com estrangeiros.

No decurso das diligências, foram ainda detidos outros quatro arguidos em flagrante delito, por posse de documentos falsificados e detenção de arma proibida.

A investigação resulta da junção de dois inquéritos e tem-se desenvolvido, sob direção do Ministério Público, com intensa colaboração entre Polícia Judiciária (PJ) e Polícia de Segurança Pública (PSP) e teve, também, a colaboração da Guarda Nacional Republicana e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.