Ao abrigo do artigo 89º n. 13 do Código de Processo Penal, informa-se o seguinte :
No âmbito de um inquérito instaurado em julho de 2022 e dirigido pelo DCIAP, realizaram-se hoje aproximadamente 65 buscas domiciliárias e não domiciliárias, sobretudo na zona de Lisboa.
Investigam-se factos suscetíveis de consubstanciar crime de fraude fiscal e fraude contra a segurança social.
Está em causa a atuação e relação comercial entre uma sociedade comercial - que se dedica, entre outras, às atividades de gestão de plataformas digitais relacionadas com a restauração, e à venda de serviços de entrega a clientes finais - e os seus principais parceiros de frota.
Existem indícios de que estes últimos contabilizaram e beneficiaram da emissão de faturas que não correspondem a serviços efetivamente prestados, constituindo por isso operações simuladas.
O prejuízo patrimonial causado aos cofres do Estado português com tal atuação, cifra-se atualmente, em termos indiciários, no montante global de cerca de 28 milhões de euros, a título de fraude fiscal.
Constitui ainda objeto da investigação, o não pagamento à Segurança Social dos valores devidos pelas quotizações dos trabalhadores, no montante global que se suspeita ser de, pelo menos, €7.500.000,00, a título de fraude à segurança social.
Nas buscas participaram 4 (quatro) magistradas do Ministério Público, cerca de 80 (oitenta) elementos da Autoridade Tributária, 39 (trinta e nove) elementos do Instituto da Segurança Social, e 55 (cinquenta e cinco) elementos da Guarda Nacional Republicana.
No inquérito, o MP é coadjuvado pela Autoridade Tributária – DSIFAE ( Direção de Serviços de Investigação da Fraude e de Ações Especiais) e pelo Instituto da Segurança Social – Departamento de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo.
O inquérito encontra-se sujeito a segredo de justiça.