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Fraudes à administração tributária, à Segurança Social e a sociedades privadas. Associação Criminosa. Buscas e detenções

5 jul 2023

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

No âmbito de investigações dirigidas pelo Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), estão em curso cerca de três dezenas de buscas, designadamente domiciliárias, a escritórios de advogados, a instalações de sociedades comerciais e a viaturas.

Estão, também, a ser cumpridos quatro mandados de detenção e a ser apreendidos cerca de 25 veículos automóveis e um imóvel.

As diligências decorrem em vários locais da zona norte de Portugal, designadamente no Porto, Póvoa de Varzim e Vila Nova de Gaia e contam com a participação de três magistrados do MP do DCIAP, de um juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal e de elementos e equipas de investigação da Polícia de Segurança Pública, da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira.

As investigações desenvolvem-se em 16 inquéritos. Indicia-se que ao longo de vários anos o principal suspeito, empresário na área dos transportes nacionais e internacionais, com a colaboração de pessoas da sua confiança e de familiares, procedeu nas sociedades que geria ao registo contabilístico de operações não realizadas, suportadas por documentos forjados. Nessa sua atividade nunca liquidou contribuições tributárias ou à segurança social e levou a que algumas das sociedades fossem declaradas insolventes, desse modo prejudicando gravemente o Estado e os credores. A partir de determinada altura, o principal suspeito passou a usar pessoas de sua confiança para assumirem a posição de gerentes das sociedades, como “testas de ferro”, sendo que era ele quem, na verdade, as geria.

O suspeito ficcionava uma multiplicidade de transações entre essas sociedades e entre essas sociedades e empresas nacionais e espanholas, e através de contas bancárias abertas em nome dos “testas de ferro” fazia circular elevadas quantias monetárias, de vários milhões de euros em poucos meses, a coberto de faturação fictícia.

Em causa estão assim, entre outros factos, atuações organizadas com o objetivo de obter benefícios ilegítimos, designadamente através do não pagamento de impostos por ocultação e por alteração de valores ou de outros aspetos inerentes a negócios com reflexo na determinação das prestações tributárias. Em investigação estão ainda movimentações bancárias que poderão ter por objetivo dissipar quantias ilicitamente angariadas.

Os factos são suscetíveis de constituir numerosos crimes de burla qualificada, falsificação, branqueamento de capitais, insolvência dolosa, associação criminosa, fraude fiscal qualificada, abuso de confiança fiscal, abuso de confiança à segurança social, burla tributária, fraude à segurança social, auxílio à emigração ilegal, burla informática qualificada e acesso ilegítimo.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.