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Processo BESA. Pronúncia

18 jul 2024

No âmbito do processo que incide, essencialmente, sobre factos ligados ao BESA (Banco Espírito Santo de Angola), o Tribunal Central de Instrução Criminal, por despacho proferido no dia 15 do corrente mês de julho, pronunciou todos os arguidos acusados, por todos os crimes constantes da acusação.

A acusação foi deduzida contra cinco elementos que integravam órgãos executivos do BESA e do BES, pela prática de crimes de abuso de confiança agravado, de burla qualificada e de branqueamento agravado.

Estão indiciados factos respeitantes à concessão de financiamento pelo BES ao BESA, em linhas de crédito de Mercado Monetário Interbancário (MMI) e em descoberto bancário e a desvio de fundos com essa proveniência, em benefício patrimonial de alguns dos arguidos, de estruturas societárias sob domínio dos mesmos e de terceiros.

Estão, também, indiciados factos praticados por três dos arguidos, administradores do BES, respeitantes a ocultação aos demais administradores, de factos relacionados com o real estado degradado da carteira de crédito do BESA, em moldes que permitiram a continuidade dos financiamentos, através da aprovação de novas linhas de MMI e de descobertos bancários.

Por força desta atividade criminosa, a 31.07.2014, o BES encontrava-se exposto ao BESA no montante de 4.783.000.000,00€.

As vantagens decorrentes da prática dos crimes indiciados, neste processo contabilizam-se nos montantes globais de 5.048.178.856,09€ e de 210.263.978,84USD.

NUIPC: 244/11.0TELSB