Processo Caixa Geral de Depósitos. Diligências
Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, informa-se:
No âmbito de um inquérito dirigido pelo Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal estão em curso cerca de meia centena de buscas, sendo 20 domiciliárias, 25 não domiciliárias, três a estabelecimentos bancários e uma a escritório de advogado, tendo ainda sido emitidos dois mandados de detenção.
Estas diligências decorrem em vários locais do país, nomeadamente, em Lisboa, Funchal e Sesimbra.
No inquérito investigam-se matérias relacionadas com financiamentos concedidos pela CGD e outros factos conexos, suscetíveis de configurar, no seu conjunto e entre outros, a prática de crimes de administração danosa, burla qualificada, fraude fiscal qualificada, branqueamento e, eventualmente, crimes cometidos no exercício de funções públicas.
As diligências estão a ser executadas pela Polícia Judiciária, com a intervenção de 138 elementos desta força policial, acompanhados de 9 magistrados do Ministério Público, 7 Juízes de Instrução Criminal e 27 inspetores da Autoridade Tributária, a maioria dos quais foram alocados apenas para a concretização desta operação, não tendo a equipa de investigação do processo esta composição.
Nesta investigação, o DCIAP é coadjuvado pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção da PJ e pela Autoridade Tributária, contando, ainda, com a colaboração de um perito em prática bancária.
Não obstante o empenho e investimento do DCIAP e da Procuradoria-Geral da República, bem como da PJ e de toda a equipa na investigação do inquérito em curso e a gestão racional e eficaz que foi realizada dos meios à disposição de todos, não se logrou assumir a celeridade desejável, apenas por carência de meios técnicos e outros ajustados à natureza, dimensão e complexidade da investigação.
O inquérito encontra-se em segredo de justiça.