Processo das barragens. Buscas

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Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, informa-se:

No âmbito de um inquérito dirigido pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e cuja investigação se encontra a ser efetuada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), realizam-se buscas em 11 locais do país, nomeadamente Lisboa, Porto, Amadora e Miranda do Douro. Estas buscas decorrem em instalações de barragens, escritórios de advogados, um organismo do Estado, uma sociedade de contabilidade e sociedades ligadas ao sector hidroelétrico.

No processo investigam-se factos relacionados com o negócio da transmissão de seis barragens do grupo EDP para o consórcio francês integrado pela Engie, Crédit Agricole Assurances e Mirova (Grupo Natixis).  Em causa estão suspeitas da prática de crime de fraude fiscal.

Intervém na operação 29 Inspetores da Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC​), 37 inspetores da Direção de Serviços de Investigação da Fraude e de Ações Especiais (DSIFAE), incluindo 10 especialistas do Núcleo de Informática Forense, sendo que a operação em curso, para além de elementos da UGC e da DSIFAE, conta ainda com 28 militares da Unidade de Ação Fiscal da GNR, incluindo dois especialistas em informática forense. Nas diligências participam sete magistrados do Ministério Público e cinco magistrados judiciais.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.