Processo das barragens. Buscas
Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, informa-se:
No âmbito de um inquérito dirigido pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e cuja investigação se encontra a ser efetuada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), realizam-se buscas em 11 locais do país, nomeadamente Lisboa, Porto, Amadora e Miranda do Douro. Estas buscas decorrem em instalações de barragens, escritórios de advogados, um organismo do Estado, uma sociedade de contabilidade e sociedades ligadas ao sector hidroelétrico.
No processo investigam-se factos relacionados com o negócio da transmissão de seis barragens do grupo EDP para o consórcio francês integrado pela Engie, Crédit Agricole Assurances e Mirova (Grupo Natixis). Em causa estão suspeitas da prática de crime de fraude fiscal.
Intervém na operação 29 Inspetores da Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC), 37 inspetores da Direção de Serviços de Investigação da Fraude e de Ações Especiais (DSIFAE), incluindo 10 especialistas do Núcleo de Informática Forense, sendo que a operação em curso, para além de elementos da UGC e da DSIFAE, conta ainda com 28 militares da Unidade de Ação Fiscal da GNR, incluindo dois especialistas em informática forense. Nas diligências participam sete magistrados do Ministério Público e cinco magistrados judiciais.
O inquérito encontra-se em segredo de justiça.