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Processo “Parcerias Público-Privadas” (PPP)

10 dez 2021

No âmbito do designado processo das PPP, o Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal proferiu, no dia 6 de dezembro de 2021, despacho de arquivamento parcial e formulou acusação contra três arguidos, dois deles, à data dos factos, titulares de cargos políticos. 

A estes dois arguidos foi imputada a prática de cinco crimes de participação económica em negócio, previstos e punidos pelos artigos 3.º, n.º 1, d) e 23.º, n.º 1, da Lei n.º 34/87, de 16/07 e ao terceiro a prática de cinco crimes de participação económica em negócio, previstos e punidos pelo artigo 377.º, n.º 1, do Código Penal.

A um dos dois primeiros arguidos foi ainda imputada a prática de mais cinco crimes de participação económica em negócio, previstos e punidos pelas mesmas disposições da referida Lei n.º 34/87.

No decurso do inquérito foram investigados diversos contratos de Parcerias Público-Privadas (PPP) do setor rodoviário, celebrados pelo Estado português (XVII e XVIII Governos Constitucionais), os quais diziam respeito:

a) - À alteração dos contratos de concessão celebrados com o Grupo Ascendi, com a introdução de portagens nas ex-SCUT (Costa de Prata, Grande Porto e Beira Litoral e Alta) e a renegociação de 2010 das concessões portajadas do Norte e da Grande Lisboa.

b) - Aos contratos de subconcessão celebrados, entre 2009 e 2010, pela EP - Estradas de Portugal, S.A. com as subconcessionárias do Algarve Litoral, Transmontana, do Douro Interior, do Baixo Alentejo e do Litoral Oeste.