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Quem somos

O Departamento Central de Investigação e Ação Penal/DCIAP é um órgão de coordenação e de direção da investigação e de prevenção da criminalidade violenta, económico-financeira altamente organizada ou de especial complexidade (artigo 57.º/1 Estatuto do Ministério Público/EMP).

É dirigido por um procurador-geral-adjunto, proposto pelo Procurador-Geral da República e nomeado pelo Conselho Superior do Ministério Público.As funções de diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal são exercidas em comissão de serviço (artigo 57.º/2, 59.º/1 e artigo 164.º, EMP).

No DCIAP exercem funções procuradores-gerais-adjuntos e  procuradores da República (artigo 57.º/2, EMP) recrutados nos termos do artigo 164.º/2, EMP.

O número de procuradores-gerais-adjuntos e procuradores da República a exercer funções do DCIAP está estabelecido em quadro aprovado pela Portaria n.º 9/2020, de 17 de janeiro, tendo em conta a proposta do Conselho Superior do Ministério Público e considerando o disposto no artigo 60.º do EMP.

É apoiado técnica e administrativamente por funcionários de justiça ou por elementos pertencentes aos quadros de órgãos de polícia criminal (artigo 25.º, DL333/99, 20.08).

As suas competências encontram-se previstas no artigo 58.º, EMP.

 

          DiretorFrancisco Álvaro André de Mendonça Narciso, Procurador-Geral-Adjunto