Associação criminosa. Burla informática. Branqueamento de capitais. Fraude fiscal. Medidas de coação
Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:
Na sequência das detenções realizadas no âmbito de um inquérito dirigido pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), e das quais foi dada nota na passada quarta-feira, 10 de setembro, o Juiz de Instrução Criminal do Porto decidiu aplicar aos dois arguidos a medida de coação de prisão preventiva.
Em causa estão factos suscetíveis de integrar a prática de crimes de associação criminosa, de falsificação de documentos, burla informática, branqueamento de capitais e de fraude fiscal.
Neste inquérito, que se encontra sujeito a segredo de justiça, o Ministério Público é coadjuvado pela Polícia Judiciária.