Tráfico de armas. Detenção de arma proibida. Atualização. Medidas de coação
Ao abrigo do disposto no art.86.º, n.13. al. b) do Código de Processo Penal, informa-se que:
No âmbito do inquérito dirigido pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal do qual foi dad nota no dia 11 de julho foram efetuadas 26 detenções – cinco fora de flagrante delito por ordem do Ministério Público e 21 em flagrante delito.
Vinte detidos em flagrante delito por terem consigo armas proibidas foram interrogados pelo Ministério Público e libertados mediante sujeição a termo de identidade e residência.
Os restantes seis detidos foram apresentados, esta quarta-feira, ao juiz de Instrução Criminal, para primeiro interrogatório.
Na sequência desse interrogatório, dois arguidos, um casal na casa dos 50/60 anos de idade, ficaram em prisão preventiva. Os outros quatros foram submetidos a medidas de coação de obrigação de apresentação diária junto de um órgão de polícia criminal, de proibição de contactos e, num caso, também, de proibição do exercício das funções de armeiro.
Há suspeitas da prática pelos cinco arguidos detidos fora de flagrante delito de crime de tráfico de armas. O sexto arguido é suspeito da prática do crime de tráfico de estupefacientes.
Nas diligências efetuadas foram apreendidas cerca de 70 armas proibidas.
A investigação prossegue sob direção do DCIAP, com a coadjuvação da Polícia de Segurança Pública.
O processo está em segredo de justiça.