Infrações relacionadas com um grupo terrorista. Infrações terroristas relacionadas com o fabrico e detenção de armas, munições e explosivos. Financiamento do terrorismo. Acusação
No dia 17 de junho de 2026, o Ministério Público, no Departamento Central de Investigação e Ação Penal, proferiu despacho de acusação contra nove arguidos no âmbito de uma investigação ao denominado grupo nacional Movimento Armilar Lusitano (“MAL”), por crimes de infrações relacionadas com um grupo terrorista (Fundação, Chefia e Adesão a Grupo Terrorista), infrações terroristas relacionadas com o fabrico e detenção de armas, munições e explosivos, aquisição, receção e instrução para atividades terroristas, recrutamento e solicitação de adesão a grupo terrorista, incitamento à prática de infrações terroristas, financiamento do terrorismo, tráfico e mediação de armas, detenção de arma proibida, acesso ilegítimo e abuso de poder.
De acordo com a acusação, o grupo MAL era um movimento de extrema-direita, nacionalista, neonazi, supremacista branco, antissistema, conspiracionista e aceleracionista, com uma estrutura organizada, com presença em plataformas digitais e intenção de intervenção na vida política nacional.
O MAL defendia a rejeição de sociedades multiculturais, a superioridade de determinados grupos étnicos e ideológicos, a hostilização de imigrantes, refugiados, pessoas negras, judeus, ciganos, pessoas da comunidade LGBTQIA+, muçulmanos, ativistas, governantes, partidos, jornalistas, comentadores, artistas e organizações da sociedade civil.
Os arguidos, seus fundador/chefe e membros, visavam a subversão do regime democrático, a imposição de um modelo autoritário e o recurso à violência para alcançar os seus objetivos ideológicos.
A investigação apurou, ainda, a existência de ações de recrutamento e seleção de membros, a criação de grupos fechados em plataformas digitais, a promoção de treinos e preparação logística e aquisição e fabrico de armas e componentes através de impressão 3D.
O MAL produziu, assim, em 3D, armas e peças de armas, incluindo as denominadas "armas fantasma" e granadas de morteiro, granadas de drone, granadas incendiárias, bem como outros instrumentos destinados ao reforço do arsenal do grupo.
No âmbito da atividade dos arguidos no MAL, estes identificaram pessoas e entidades que classificavam como "alvos" e que viam como uma “ameaça” ao país, recolhendo informação, que catalogavam, sobre titulares de cargos políticos, partidos, movimentos cívicos, jornalistas, comentadores, académicos, artistas, ativistas e organizações associadas a causas como a imigração, antirracismo, antifascismo, diversidade, inclusão social e direitos das minorias.
Os arguidos atuaram, durante anos, procurando reunir meios humanos, materiais, financeiros e logísticos para ações futuras contra esses alvos e contra o Estado, com a utilização de armas.
Essas ações não chegaram a ser executadas, porque os arguidos consideravam que ainda não dispunham de número suficiente de membros, armas, fundos e meios logísticos ou por entenderem que o momento para essas ações ainda não tinha chegado.
Foi analisada uma vasta prova digital apreendida, incluindo computadores, telemóveis, tablets, discos externos, pen drives e mais de oito terabytes de informação, com milhares de páginas de conversações.
Quatro dos arguidos encontram-se em prisão preventiva, tendo sido promovida a libertação de um dos arguidos, face à atenuação das exigências cautelares e à equiparação do seu estatuto processual com outro arguido em liberdade, não obstante ter sido acusado, precisamente, do crime de infração relacionada com grupo terrorista (adesão) e do crime de infração terrorista, relacionado com a detenção de armas proibidas, de que já tinha sido, anteriormente, indiciado, aquando da aplicação da prisão preventiva.
O Ministério Público dirigiu a investigação coadjuvado pela Unidade Nacional de Combate ao Terrorismo da Polícia Judiciária.
NUIPC 63/21.5JBLSB