Processo das PPP. Pronúncia. Recurso. MP. Tribunal Central de Instrução Criminal
No âmbito do designado processo das PPP, o Tribunal Central de Instrução Criminal pronunciou, esta segunda-feira, 22 de junho de 2026, dois arguidos que, à data dos factos, exerciam cargos, um, de secretário de Estado das Obras Públicas e Comunicações e, o segundo, de Diretor de Concessões da Estradas de Portugal, S.A, pela prática, cada um deles, de cinco crimes de participação económica em negócio.
Em causa estão factos praticados em 2010. Em síntese, o tribunal considerou que estes arguidos, no processo de reforma dos contratos de subconcessão, fizeram incluir nestes montantes a título de compensações contingentes a favor das subconcessionárias Algarve Litoral, Transmontana, Douro Interior, Baixo Alentejo e Litoral Oeste, em prejuízo da Estradas de Portugal, S.A., e do Estado, no valor de 2.345.810.749 €.
Na mesma decisão, o tribunal decidiu não pronunciar e remeter para julgamento o já referido antigo secretário de Estado das Obras Públicas e Comunicações bem como o então secretário de Estado do Tesouro e Finanças – pela prática, cada um deles, de outros cinco crimes de participação económica em negócio -, na parte relativa à renegociação, em 2010, de cinco contratos de concessão rodoviária celebrados entre o Estado e cinco concessionárias do Grupo ASCENDI (Costa de Prata, Grande Porto, Beiras Litoral e Alta, Norte e Grande Lisboa). O Ministério Público vai recorrer da decisão instrutória nesta parte.
NUIPC: 2413/11.3TAFAR