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Acusação de Grupo Organizado – Tráfico de Estupefacientes – Associação Criminosa – Branqueamento – Falsificação – Incêndio

31 mar 2016

O Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal deduziu acusação contra um arguido, de nacionalidade portuguesa e espanhola, pela prática, em co-autoria e em concurso real, de um crime de tráfico de estupefacientes agravado, um crime de associação criminosa, um crime de branqueamento, um crime de falsificação e um crime de incêndio.

O arguido dedicava-se, como membro de um grupo organizado, ao transporte marítimo de elevadas quantidades de produtos estupefacientes, designadamente fardos de haxixe, utilizando embarcações que ele próprio adquiria, produtos que eram carregados nessas embarcações junto da costa marroquina e depois transportados até à zona a norte da Líbia, onde eram descarregados para outras embarcações.

Também os tripulantes das embarcações eram recrutados pelo arguido, em Espanha e Portugal, sendo que o arguido acompanhava tais transportes através de contactos telefónicos que mantinha, diretamente ou através de outros indivíduos, com os tripulantes.

Os factos ocorreram entre o ano de 2012 e o mês de novembro de 2014, tendo o arguido sido detido pelas autoridades marroquinas – em cumprimento de um mandado de detenção internacional – e entregue às autoridades portuguesas em 16-12-2015, encontrando-se em prisão preventiva.

No dia 23 de novembro de 2014, uma das embarcações do arguido foi intercetada no Mediterrâneo quando transportava 793 fardos de haxixe [resina de canábis] com o peso total de 19.899kg, no valor que ultrapassaria a quantia de 31 milhões de Euros.

O processo resulta de certidão integral de um outro, no qual foram apreendidos embarcações, computadores, telemóveis, veículos automóveis e quantias monetárias.


NUIPC: 1072/15.9TELSB

Data da acusação: 28-01-2016