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Conclusão da investigação relativa a Luíz Felipe Scolari

29 set 2015

O Ministério Público (Departamento Central de Investigação e Ação Penal) concluiu a investigação relacionada com a ausência de declaração, para efeitos fiscais, de montantes recebidos por Luíz Felipe Scolari, a título de direitos de utilização de imagem.

Os factos remontam ao período compreendido entre 2003 a 2007, durante o qual o arguido tinha domicílio fiscal em Portugal.

Findo o inquérito, o Ministério Público considerou que os elementos de prova recolhidos indiciavam a prática pelo arguido dos crimes de fraude fiscal.

Concluiu-se que estavam reunidos os requisitos para a suspensão provisória do processo, nos termos do art.º 281.º do Código de Processo Penal.

Assim, foi proposto ao arguido que procedesse ao pagamento do imposto em dívida, acrescido de juros de mora e de uma injunção, no montante global de três milhões de euros.

A suspensão provisória do processo depende da concordância do arguido, o qual a aceitou, nos termos delineados pelo Ministério Público. ´

Nesta conformidade, obtida também a necessária concordância judicial, foi o processo de inquérito, suspenso pelo prazo de dois meses, durante o qual o arguido pagou a quantia fixada.

Tendo o arguido cumprido o determinado, o processo foi, agora, arquivado. Nesta investigação, o Ministério Público foi coadjuvado pela Autoridade Tributária.


Inquérito n.º 2/09.1IFLSB