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Condutas fraudulentas na produção e comercialização de tabaco. Diligências

8 abr 2022

No âmbito de investigações a correrem termos no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), e nas quais o Ministério Público é coadjuvado pela Unidade de Ação Fiscal da Guarda Nacional Republicana, realizaram-se buscas na zona norte do País, concretamente, em diversos estabelecimentos comerciais, escritórios, veículos automóveis e habitações.

As buscas estenderam-se a Espanha, onde foram executadas pela Guardia Civil com o apoio operacional da EUROPOL.

No total, foram cumpridos 34 mandados, 25 dos quais em território nacional, e envolvendo 14 habitações.

Em Espanha, foram realizadas 4 buscas domiciliárias.

As investigações centram-se em atos suscetíveis de integrar os crimes de introdução fraudulenta no consumo qualificado, fraude fiscal qualificada, contrafação, imitação e uso ilegal de marca, associação criminosa e branqueamento.

Investiga-se, fundamentalmente, um esquema de produção e comércio de produtos de tabaco. Os cigarros eram fabricados, em território nacional, a partir de tabaco triturado e transportado de Espanha, sendo, depois de devidamente embalados, comercializados em maços e volumes.

Estima-se que tenham entrado em Portugal mais de 10 toneladas de folha de tabaco, tendo o Estado português sido lesado em montante nunca inferior a 5,96 milhões de euros, em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e de Imposto Especial sobre o Consumo (IEC).

No decurso das diligências foram apreendidos, entre outros bens, 10 veículos automóveis, diversas máquinas utilizadas na produção e embalamento de tabaco, balanças, uma arma de fogo e cerca de dois quilogramas de cannabis, para além de 144.000 euros, cerca de 300.000 embalagens de cartão impressas para acondicionamento de cigarros (maços e volumes) e vários modelos de impressão de cartões, com imagens referentes a diversas marcas de tabaco.

Foram constituídos treze arguidos, entre os quais três de nacionalidade espanhola. Um destes, concretamente, o possuidor do produto estupefaciente atrás referido, foi detido pelas autoridades espanholas e, como tal, ficado à sua ordem.

Ainda em consequência da operação, foi possível recolher prova de factos suscetíveis de integrar, para além dos crimes acima apontados, os de detenção de arma proibida e exploração ilícita de jogos de fortuna e azar.