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Esclarecimento

9 nov 2018
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Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

No âmbito de inquérito que teve origem numa queixa apresentada pelo Sport Lisboa e Benfica, foram, hoje, constituídos e interrogados sete arguidos.

Estes arguidos encontram-se indiciados pela prática do crime de ofensa a pessoa coletiva, estando, ainda, um deles indiciado pela prática crime de violação de correspondência.

O referido inquérito é distinto do designado “caso dos e-mails”, onde se investigam crimes de corrupção e no qual, como já foi tornado público, existe um arguido constituído.

Esclarece-se, igualmente, que as diligências de hoje tiveram lugar no DCIAP, por se realizarem no âmbito de um inquérito está atribuído à equipa que coordena as investigações relacionadas com crimes praticados no âmbito da atividade de competição desportiva de futebol e de crimes com aqueles conexos.

Como foi oportunamente informado, tal equipa foi constituída, por despacho da Procuradora-Geral da Republica, para que a investigação desses crimes se desenvolvesse com conhecimento global do fenómeno, de forma concentrada, integrada e coordenada, competindo-lhe decidir quais as investigações que lhe ficam afetas e quais as que devem ser investigadas noutros departamentos do Ministério Público.