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Fraude na obtenção de subsídio. fraude fiscal qualificada e branqueamento. Buscas

19 abr 2022

Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, prestam-se os seguintes esclarecimentos:

No âmbito de inquérito dirigido pelo Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), decorrem, no dia de hoje, cinco buscas, uma das quais a escritório de advogado, outra a uma habitação e as restantes a escritórios de sociedades.

As diligências têm lugar nas zonas de Matosinhos, Guimarães, Águeda e Porto e são realizadas pela Diretoria do Norte da Polícia Judiciária, que também procede à investigação, bem como por um juiz de Instrução Criminal e uma magistrada do DCIAP, a exercer funções no norte.

O processo teve origem em participação da Agência para Desenvolvimento e Coesão, I.P. e em auditoria por esta efetuada, abrangendo, nomeadamente, projetos no âmbito do “Portugal 2020”.

Em causa estão factos suscetíveis de integrar a prática dos crimes de fraude na obtenção de subsídio, de fraude fiscal qualificada e branqueamento.

O inquérito encontra-se sujeito a segredo de justiça.