Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, prestam-se os seguintes esclarecimentos:
No âmbito de inquérito dirigido pelo Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), decorrem, no dia de hoje, cinco buscas, uma das quais a escritório de advogado, outra a uma habitação e as restantes a escritórios de sociedades.
As diligências têm lugar nas zonas de Matosinhos, Guimarães, Águeda e Porto e são realizadas pela Diretoria do Norte da Polícia Judiciária, que também procede à investigação, bem como por um juiz de Instrução Criminal e uma magistrada do DCIAP, a exercer funções no norte.
O processo teve origem em participação da Agência para Desenvolvimento e Coesão, I.P. e em auditoria por esta efetuada, abrangendo, nomeadamente, projetos no âmbito do “Portugal 2020”.
Em causa estão factos suscetíveis de integrar a prática dos crimes de fraude na obtenção de subsídio, de fraude fiscal qualificada e branqueamento.
O inquérito encontra-se sujeito a segredo de justiça.