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Maus tratos e outros crimes cometidos em Lares de Idosos. Buscas

6 jun 2023

Nos termos de despacho da Procuradora-Geral da República, os processos que tenham por objeto a prática de factos suscetíveis de constituir crime de maus tratos a utentes de estruturas de acolhimento residencial de pessoas idosas (licenciadas ou não licenciadas) e/ou de apropriação indevida dos seus rendimentos e património e, bem assim, de outras condutas criminosas associadas ao funcionamento dessas estruturas, designadamente infrações de natureza económico-financeira estão a ser concentrados no DCIAP.

Estas investigações estão, assim, a começar - ou, nos casos dos inquéritos já antes iniciados, a desenvolverem-se - no DCIAP, ao mesmo tempo que esse departamento estrutura, organiza e dirige os meios necessários a dar uma resposta eficaz e eficiente. O Ministério Público conta principalmente com a coadjuvação da PSP e da GNR, consoante as zonas, mas também de outros organismos ligados a essa realidade, designadamente as Autoridades de Saúde, o Instituto de Segurança Social e o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses.

No âmbito dessa atividade, hoje, dia 6 de junho, realizam-se buscas numa Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, devidamente legalizada, localizada na zona de Sintra.

O processo teve origem em denúncia apresentada pela filha de uma utente, tendo a ocorrência de maus tratos sobre diversos utentes sido corroborada pelo depoimento de testemunhas que exerceram funções na instituição e que se terão mesmo demitido devido às situações que presenciaram.

As buscas são presididas por um magistrado do Ministério Público e têm a participação de elementos da Guarda Nacional Republicana e de oito médicos do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (quatro especialistas de Medicina Legal e quatro médicos internos), três elementos da Autoridade de Saúde e dois elementos do Instituto da Segurança Social.

O inquérito está sujeito a segredo de justiça, pelo que a presente informação é prestada ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal.