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“Operação Hydra”. Detenções e buscas

28 jun 2022

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal, informa-se:

No âmbito de um inquérito cuja investigação se encontra a ser realizada pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), com o apoio da Polícia de Segurança Pública (PSP) como órgão de polícia criminal e a estreita  colaboração do Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT), concretamente, da sua Direção de Serviços de Fiscalização, foram, no dia de hoje, já cumpridos trinta e cinco mandados de detenção. 

Dois destes mandados dizem respeito a administradores de empresas gestoras de centros de inspeção técnica de veículos (CITV), trinta e um a inspetores dos mesmos centros, um a funcionário do IMT e um a agente da acima referida polícia.

Foram também cumpridos mandados de busca em sete CITV e num escritório de advogado.

As detenções e as buscas tiveram lugar em diversas zonas do país, nomeadamente, nas localidades de Cacém, Azambuja, Seixal, Lagoa, Vila Nova de Famalicão, Amarante e Odivelas.

Em causa estão factos, praticados desde meados de 2017 até ao presente, suscetíveis de integrar múltiplos crimes de corrupção passiva para ato ilícito, corrupção ativa para ato ilícito e falsificação de documento na forma agravada,  todos relacionados com a atividade de inspeção técnica de veículos.

Encontra-se indiciado que, através desta atividade, foram implementadas práticas consistentes na aprovação de veículos sem a anotação das deficiências que tinham ou sem a adoção dos procedimentos de inspeção legalmente obrigatórios, tendo em vista atrair clientes e, em consequência, aumentar o número de inspeções e as correspondentes receitas.

Entre as práticas investigadas está o contacto estabelecido, sobretudo pelos administradores das aludidas empresas, com funcionários de entidades públicas, designadamente, autarquias, em ordem a que os respetivos veículos fossem submetidos a inspeções nos centros de inspeção por si geridos.

Durante vários anos, os mesmos administradores, que constituíram, no seu conjunto, o segundo maior grupo do país de entidades gestoras de CITV, terão mantido também contactos regulares com funcionários do IMT, aos quais eram prometidas e, por vezes, entregues vantagens patrimoniais e não patrimoniais, para que, em contrapartida, favorecessem as empresas que dominavam, no âmbito dos processos cuja instrução ou decisão lhes competia.

Está ainda indiciado que, em simultâneo com a ação dos administradores e com o seu conhecimento e consentimento, os inspetores de veículos por sua vez recebiam indevidamente o apontado tipo de vantagens, as quais eram entregues pelos clientes dos CITV que os contactavam para que os seus veículos fossem submetidos a inspeção periódica. 

Os detidos vão ser presentes a primeiro interrogatório judicial para aplicação de medidas de coação.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.