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Operação Influencer

21 dez 2023
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Por referência às investigações das quais foi dada nota pública a 7 de novembro último, informa-se o seguinte:

O Ministério Público, por não concordar com o despacho do juiz de Instrução Criminal que aplicou as medidas de coação a cinco arguidos, do mesmo interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, na passada sexta-feira.

Tal decisão, como é público, foi tomada no âmbito de inquérito a correr termos no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), relativamente ao qual se esclarece ter sido decidido proceder à separação de processos, constituindo-se três inquéritos distintos e afetando-se equipas de magistrados a cada um desses inquéritos.

Um deles investiga os factos relacionados com o projeto de construção de “Data Center” desenvolvido na Zona Industrial e Logística de Sines pela sociedade “Start Campus” e está a cargo de quatro magistrados.

Num segundo inquérito investiga-se matéria respeitante às concessões de exploração de lítio nas minas do Romano (Montalegre) e do Barroso (Boticas), encontrando-se este a cargo de três magistrados.

Um terceiro inquérito investiga factos relativos ao projeto de central de produção de energia a partir de hidrogénio em Sines, apresentado por consórcio que se candidatou ao estatuto de Projetos Importantes de Interesse Comum Europeu (IPCEI) e está a cargo de dois magistrados.

Foi adequado o volume de serviço de cada um dos magistrados, de modo a garantir a melhor e mais eficiente resposta.

Apesar dos objetos serem autonomizáveis, o trabalho destas equipas desenvolver-se-á de forma articulada face à existência de aspetos entre si interligados  e será acompanhado pelo Diretor do DCIAP a quem os magistrados titulares devem dar conhecimento prévio das decisões significativas tomadas nos inquéritos.

Ao longo das últimas semanas foi avaliado o acervo de elementos de prova, designadamente digital, a demandar análise, por forma a determinar os meios necessários à investigação, sendo certo que a complexidade e a natureza dos factos determinam que sejam criadas condições em vista a que aquela se desenvolva com celeridade, de modo integrado e coordenado, com reforço da capacidade e da eficácia de resposta.

Assim, após articulação interna e, bem assim, com o Diretor Nacional da Polícia Judiciária (PJ), com a Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), com a Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e com o Coordenador do Núcleo de Assessoria Técnica (NAT) da PGR, a Procuradora-Geral da República, no uso das competências conferidas a título excecional, ao abrigo do disposto na alínea b), do artigo 16.º da Lei n.º 51/2023, de 28 de agosto, conjugado com o artigo 5.°, alínea d), do mesmo diploma legal, determinou a criação de uma equipa mista de apoio às investigações integrantes do Universo “Operação Influencer”.

A esta equipa, cuja composição poderá ser objeto de alteração de acordo com as exigências que decorrerem da evolução das investigações, ficam desde já afetos, em exclusividade, dois inspetores da PJ, dois inspetores da AT e três agentes da PSP, passando a mesma a contar, com caráter prioritário, com o apoio de dois especialistas do NAT.

Relativamente ao processo dirigido pelo Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), sem prejuízo da ocorrida autonomização, a conexão existente entre a factualidade ali objeto de investigação e a do DCIAP justifica e exige que os processos prossigam termos articuladamente.

Deste modo, no uso das competências conferidas pelo nº 1 do artigo 92.º do Estatuto do Ministério Público, a Procuradora-Geral da República determinou que os magistrados titulares das investigações do DCIAP coadjuvem o Procurador-Geral-Adjunto titular da investigação do STJ. Será este último a definir, de acordo com as necessidades que vá identificando, os exatos termos dessa coadjuvação.

O inquérito do STJ contará  ainda com apoio de todos os meios e elementos afetos aos inquéritos que correm termos no DCIAP.

Deverão ser reportadas à Procuradoria-Geral da República as dificuldades ou atrasos que eventualmente surjam e que possam comprometer os objetivos das investigações.