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Phishing – Branqueamento – Desvio de Dinheiro de Conta Bancária para Portugal

31 mar 2016

O Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal deduziu acusação contra dois arguidos, uma sociedade e seu legal representante, pela prática de factos suscetíveis de integrar crime de branqueamento de capitais.

Estava aqui em causa o recebimento de 346.303,59€, em conta bancária sedeada em Portugal, em agosto de 2015, proveniente de conta bancária sedeada na Papua Nova Guiné, e subsequente pedido de transferência do montante de 269.524,67€, desta mesma conta, para uma conta bancária sedeada na China.

A empresa dona desta quantia pretendia efetuar pagamento a um fornecedor seu, com sede na Malásia, para conta bancária domiciliada em Banco daquele país, tendo sido enganada quanto à identificação da conta bancária para onde deveria fazer o pagamento, através de alteração ilícita de um email, procedimento designado habitualmente como Phishing, cujos autores conseguiram dessa forma que a quantia fosse desviada para conta bancária sedeada em Portugal.

Os arguidos aceitaram receber na sua conta bancária tal quantia sabendo que se tratava de quantia obtida através de facto ilícito.

Através das regras de prevenção de branqueamento foi ordenada a suspensão das operações a débito em tal conta bancária e, no decurso do inquérito, devolvida à empresa que havia ordenado a transferência bancária do montante aqui recebido, a quantia de €338,769,47€, correspondente ao saldo da conta na data da suspensão.


NUIPC: 768/15.0TELSB

Data da acusação: 06-01-2016