Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:
No âmbito de inquérito dirigido pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal, no qual se investigam factos suscetíveis de integrar a prática de crimes de prevaricação, corrupção e participação económica em negócio, realizaram-se, hoje, buscas nos seguintes locais:
- Presidência do Governo Regional da Madeira;
-Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira;
- Secretaria-Geral da Presidência do Governo Regional da Madeira;
- Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura;
- Direção Regional Adjunta dos Assuntos Parlamentares, Relações Externas e da Coordenação;
- Direção Regional Adjunta das Finanças
- SDM - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S.A.;
- Duas sociedades comerciais;
- Duas residências particulares.
Em causa estão factos relacionados com a adjudicação, por ajuste direto, pelo Governo Regional da Madeira da concessão da administração e exploração da Zona Franca da Madeira à SDM - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S.A.,
As diligências, que foram executadas pela Polícia Judiciária, têm, igualmente, por objeto a investigação de uma eventual relação dessa adjudicação com a venda, a um fundo imobiliário, de um conjunto de imóveis onde se encontra instalada uma unidade turística.
O inquérito, que se encontra em segredo de justiça, não tem, até ao momento, arguidos constituídos.