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Processo do Ouro - Crimes de transação de metais preciosos - Fraude fiscal - Branqueamento de capitais e detenção de arma proibida

1 dez 2014

O Departamento Central de Investigação e Acção Penal deduziu acusação contra 20 pessoas singulares e 8 pessoas coletivas, pelo cometimento dos crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e detenção de arma proibida, no âmbito de transações de metais preciosos (Processo conhecido como «Processo do Ouro»).

Em causa estão transações realizadas nos anos de 2009 a 2012 e foi apurada uma vantagem patrimonial ilegítima resultante das várias fraudes fiscais em referência, num total de € 66.451.397,90.

Foi feita investigação patrimonial e financeira dos arguidos pelo Gabinete de Recuperação de Activos.

Foi quantificado o património incongruente de alguns arguidos relativamente ao seu rendimento lícito declarado e requereu o Ministério Público que fosse declarado perdido a favor do Estado o património assim liquidado (artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 5/2002), bem como as demais vantagens do crime objetivadas em bens apreendidos.

Formulou o Ministério Público requerimento de arresto de bens, móveis, imóveis e produtos financeiros no montante global de€ 7.254.001,27.

Formulou ainda o Ministério Público pedido de declaração de perdimento de bens apreendidos, por constituírem a vantagem da conduta criminosa.

Os objectos apreendidos estão a ser administrados pelo Gabinete de Administração de Bens.

Em 05.11.2013 foram executados, em simultâneo, 114 mandados de busca, em vários pontos do território nacional, incluindo as ilhas, em sedes de empresas e nos locais em que era levada a cabo a atividade de transação de metais preciosos em investigação, em locais em que se encontrariam as contabilidades relativas a várias das empresas e sujeitos individuais visados pela investigação, domicílios e instituições bancárias.

Foi recolhido um relevante acervo de meios de prova, nomeadamente, documentação e dados informáticos que foram, posteriormente, objecto de detalhada avaliação.

A investigação recorreu ainda a outros meios de prova como interceções de comunicações telefónicas e de correio eletrónico e fez apelo a mecanismos de cooperação judiciária internacional.

Na investigação interveio uma equipa constituída por elementos da PJ – Diretoria do Norte e Inspetores Tributários indicados pela Direção de Finanças do Porto.

No DCIAP encontram-se em investigação outros inquéritos cujo objeto, de igual modo, consiste na investigação de crimes de fraude fiscal, associação criminosa e branqueamento, no âmbito da transação de metais preciosos.

 

NUIPC: 48/11.0IDPRT

Data da acusação: 27-10-2014