Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, alínea b) do Código de Processo Penal, esclarece-se:
O Ministério Público apresentou, esta terça-feira, a primeiro interrogatório judicial um detido no âmbito do inquérito em que se investigam as circunstâncias em que ocorreu o aparecimento de material de guerra furtado em Tancos.
A sequência do interrogatório, o Ministério Público requereu a aplicação ao arguido das medidas de coação de obrigação de permanência na habitação, suspensão de funções e proibição de contactos, medidas que o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar.
No âmbito deste mesmo inquérito, o Ministério Público já havia apresentado, no decurso da última semana oito arguidos a primeiro interrogatório judicial.
Relativamente a cinco arguidos, quatro militares e um civil, o Ministério Público promoveu que os mesmos ficassem sujeitos à medida de coação de prisão preventiva. No que respeita aos quatro militares, o Ministério Público entendia que a prisão preventiva poderia ser substituída por obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica, se se verificassem as condições objetivas para tal.
Quanto aos restantes três arguidos, todos militares, o Ministério Público promoveu que fossem aplicadas, cumulativamente, as medidas de coação de suspensão do exercício de funções, proibição de ausência para o estrangeiro, apresentações diárias no posto policial da área das respetivas residências e proibição de contactos.
O tribunal decidiu em consonância com o promovido pelo Ministério Público relativamente a dois arguidos (o civil e um militar) para os quais havia sido pedida a medida de coação de prisão preventiva.
Quanto aos demais arguidos, o juiz entendeu que estes, para além do termo de identidade e residência, deveriam ficar sujeitos às medidas de coação de suspensão do exercício de funções e proibição de contactos.
A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal com a coadjuvadação da Unidade Nacional Contra Terrorismo (UNCT) da Polícia Judiciária.
O inquérito encontra-se em segredo de justiça.