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Tancos. Medidas de coação

20 dez 2018
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Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal, esclarece-se:

O Ministério Público apresentou, esta quarta-feira, a primeiro interrogatório judicial um detido no âmbito do inquérito em que se investigam as circunstâncias em que ocorreu o furto de material de guerra no Paiol de Tancos.

Na sequência do interrogatório, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva, conforme requerido pelo Ministério Público.

No âmbito deste mesmo inquérito, o Ministério Público já havia apresentado, esta terça-feira, oito arguidos a primeiro interrogatório judicial.

O tribunal determinou, em consonância com o promovido pelo Ministério Público, que cinco destes arguidos ficassem sujeitos à medida de coação de prisão preventiva. Relativamente aos restantes arguidos, um ficou sujeito às medidas de coação de apresentações periódicas e de proibição de ausência para o estrangeiro e dois ficaram com termo de identidade e residência.

Tal como foi oportunamente informado, o processo que investiga as circunstâncias em que ocorreu o furto e o processo que investiga as circunstâncias em que ocorreu o aparecimento de material de guerra furtado em Tancos foram apensados (juntos).

Estas investigações têm, no total, 19 arguidos.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal com a coadjuvação da Unidade Nacional Contra Terrorismo (UNCT) da Polícia Judiciária.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.