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Tráfico de estupefacientes e associação criminosa para o tráfico, rapto, sequestro, coação agravada, acesso ilegítimo e detenção de arma proibida. Acusação

27 abr 2023

No dia 14 do corrente mês, o Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) deduziu acusação contra oito arguidos pela prática de crimes de tráfico de estupefacientes e de associação criminosa para o tráfico, rapto, sequestro, coação agravada, acesso ilegítimo e detenção de arma proibida. Três dos arguidos têm nacionalidade brasileira, outros três têm nacionalidade sérvia e dois têm nacionalidade portuguesa.

Os factos ocorreram no período compreendido entre março e novembro de 2022.

Segundo a acusação, sete dos oito arguidos integravam ou colaboraram com organizações criminosas que se dedicam à prática de crime de tráfico de estupefacientes de cariz internacional, uma delas sediada no Brasil e responsável pela remessa de elevadas quantidades de cocaína para a Europa, e outra responsável pela receção neste continente do produto estupefaciente e sua comercialização.

Indicia-se que a organização sediada no Brasil colocou em Portugal um dos arguidos de nacionalidade brasileira a tratar da logística necessária à importação da mercadoria lícita que traria de forma dissimulada a cocaína, e que, no caso investigado, se tratou de café moído.

Em execução do plano, este arguido recrutou um dos arguidos de nacionalidade portuguesa para angariar a empresa nacional que veio a importar do Brasil o café.

O referido arguido português, por seu turno, contava com a colaboração de um outro arguido de nacionalidade brasileira, residente em Portugal há vários anos, para concretizar a receção e transporte do produto estupefaciente. Estes dois homens ainda encetaram diligências nesse sentido mas, durante o transporte, acabaram por abandonar a carga, depois de se terem apercebido de que estariam a ser vigiados.

Na realidade, os arguidos desconheciam que, em momento anterior, a Autoridade Tributária (AT) tinha efetuado uma verificação ao contentor e detetado, dissimuladas nos pacotes de café, um total de 881 embalagens com cocaína, com o peso global de cerca de 221 quilogramas e com um valor de mercado superior a sete milhões de euros.

Encontra-se, igualmente, indiciado que as organizações envolvidas no tráfico ao terem conhecimento do desaparecimento da carga pensaram que o arguido de nacionalidade portuguesa as estava a ludibriar e mandaram a Portugal um cidadão brasileiro e três sérvios para, em conjunto com o elemento de nacionalidade brasileira já colocado em Portugal, diligenciarem pela recuperação da cocaína.

Para esse efeito, os mesmos vieram a sequestrar o arguido de nacionalidade portuguesa e o colaborador deste, que agrediram e coagiram com vista a que dissessem onde estava guardada a cocaína. Preparavam-se mesmo para levar para Espanha o arguido de nacionalidade portuguesa, que iria servir de “garantia pessoal” da recuperação da cocaína, quando foram abordados por inspetores da PJ-UNCT, que os detiveram em flagrante delito e libertaram o arguido de nacionalidade portuguesa.

O arguido de nacionalidade portuguesa e o arguido de nacionalidade brasileira que com aquele colaborara foram detidos, mais tarde, fora de flagrante delito, por colaboração na prática do crime de tráfico de estupefacientes.

O processo conta ainda como uma oitava arguida, de nacionalidade portuguesa, mulher do arguido de nacionalidade brasileira que vivia em Portugal há vários anos, a qual prestou auxílio ao marido no decurso da receção e do transporte da mercadoria e forneceu ao mesmo, de forma ilícita, informações que obtivera no exercício da sua profissão e através do uso de uma plataforma informática de acesso restrito.

Sete dos oito arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de prisão preventiva, que foi confirmada por decisões do Tribunal da Relação de Lisboa.

O DCIAP dirigiu a investigação e foi coadjuvado pelas Unidades Nacionais de Combate ao Tráfico de Estupefacientes e de Combate ao Terrorismo da Polícia Judiciária.

NUIPC: 419/2241ELSB