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Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva

30 jun 2021

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial dois detidos pela prática do crime de tráfico de estupefacientes.

As detenções foram efetuadas no decurso de uma operação no âmbito da qual foram realizadas buscas e apreendidos 91,5 quilogramas de canábis, 1.131.00,00 € (um milhão cento e trinta e um mil euros) em dinheiro, vários veículos e outros bens com relevo probatório.

De referir que no âmbito deste inquérito, cuja investigação decorre há cerca de um ano, tinham já sido realizadas outras operações, encontrando-se, neste momento e no total, apreendidos à ordem dos autos 1.266.830 € (um milhão duzentos e sessenta e seis mil oitocentos e trinta euros) em dinheiro e 220 quilogramas de haxixe bem como diversos objetos relacionados com o transporte de estupefacientes por via marítima.

Em consonância com o promovido pelo Ministério Público, após realização de interrogatório, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar aos dois arguidos a medida de coação de prisão preventiva.

Em momento anterior e também relacionadas com esta investigação, haviam já sido efetuadas três detenções, encontrando-se um dos arguidos sujeito a obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica e os restantes dois sujeitos a medidas de coação não privativas da liberdade.

A investigação é dirigida pelo DCIAP com a coadjuvação da PJ – UNCTE.