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Utilização de Esquemas Fraudulentos – Falsas Autorizações de Débito em Conta de Terceiros – Burla – Falsificação de Documentos – Falsidade Informática Branqueamento

31 mar 2016

O Ministério Público junto do Departamento Central de Investigação e Ação Penal deduziu acusação contra 8 arguidos pelos crimes de burla, falsificação de documentos, falsidade informática e branqueamento de capitais.

O inquérito teve origem numa comunicação bancária de uma operação financeira de natureza fraudulenta efetuada em sede de prevenção de branqueamento de capitais, simultaneamente à PGR/DCIAP e à UIF/PJ, nos termos do disposto pelo art. 17.º da Lei n.º 25/2008, de 05/06.

Neste inquérito foram incorporados 27 inquéritos, para além das múltiplas denúncias que lhe vieram a ser diretamente dirigidas.

Ocorreram, em síntese, esquemas fraudulentos que tiveram, no essencial, dois modus operandi:

(1) O esquema fraudulento com recurso ao sistema SEPA que passou pela criação de falsas autorizações de débitos em conta de terceiros, com a constituição/utilização de “empresa de fachada” e abertura de conta bancária, a criação (através de homebanking) de ficheiros de cobrança por débito direto em conta de terceiros e, uma vez obtido o crédito de capitais de proveniência ilícita, a realização de operações financeiras (a coberto de meras transferências e/ou de simulação de pagamento de serviços) tendo em vista integrar esse capital na economia nacional e/ou transferi-lo para zona offshore.

(2) O esquema fraudulento com recurso ao envio de e-mails fraudulentos com a utilização indevida de denominação comercial alheia, que passou pelo envio de correspondência eletrónica fraudulenta para vários organismos públicos, usurpando dados de empresas de limpeza e segurança legítimas, através da qual foi comunicada a alteração dos respetivos NIB/IBAN para pagamento de serviços. Neste caso o procedimento incluiu a constituição/utilização de “empresa de fachada”, a abertura de conta bancária, a usurpação de denominação comercial alheia, a falsificação de documentos bancários, e a criação de endereços de e-mail com utilização de denominação de empresas legítimas. Uma vez obtido o crédito de capitais de proveniência ilícita, eram realizadas operações financeiras tendo em vista integrar esse capital na economia nacional e/ou transferi-lo para zona offshore.

A conceção e utilização dos referidos esquemas fraudulentos ocorreu no período entre outubro de 2013 a março de 2015, data da detenção dos arguidos. Tal atuação culminou no crédito em contas bancárias de empresas controladas pelos arguidos no montante de mais de 3 milhões e meio de Euros.


NUIPC: 252/14.9TELSB

Data da acusação: 03-03-2016