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Venda de armas na internet – crime de tráfico e mediação de armas

14 fev 2017

O Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal deduziu acusação contra sete arguidos, imputando a cada um a prática de um crime de tráfico e mediação de armas.

No essencial ficou indiciado que, pelo menos no período compreendido entre 20 de novembro de 2010 e 7 de abril de 2011, os arguidos adquiriram armas proibidas não letais com o fito de, subsequentemente, as venderem na internet, em sítios especializados como o www.leiloes.net e o www.olx.pt, aproveitando-se da circunstância de a internet propiciar um ambiente seguro para a divulgação e venda dessas armas.

No decurso da investigação foram ainda identificados e constituídos como arguidos vinte e seis indivíduos, por se ter apurado que adquiriram armas proibidas aos arguidos acusados. A estes compradores foi aplicado o instituto da suspensão provisória do processo, mediante a injunção de entrega, por cada um, da quantia de € 500,00 (quinhentos euros) à APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima. Cumprida a injunção, foi o processo arquivado quanto a esses vinte e seis arguidos.

 

NUIPC: 157/10.2JBLSB                  

Data da acusação: 26-01-2017