Associação criminosa. Atentado contra a segurança de transporte por ar. Corrupção passiva agravada. Peculato. Burla qualificada. Pronúncia. MP. Tribunal Central de Instrução Criminal

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Por despacho proferido esta segunda-feira, 21 de setembro de 2026, o Tribunal Central de Instrução Criminal considerou fortemente indiciados todos factos imputados na acusação deduzida, em maio, contra três arguidos pelo Ministério Público do DCIAP.

Nestes termos, foi proferida decisão de pronúncia para julgamento pela prática dos crimes de associação criminosa, atentado contra a segurança de transporte por ar, corrupção passiva agravada, corrupção passiva no comércio privado agravada, peculato, burla qualificada, falsificação de documento, furto qualificado, acesso ilegítimo, dano informático e fraude fiscal qualificada.

Previamente à decisão instrutória, foram, ainda, julgados improcedentes todos os requerimentos dos arguidos que invocavam nulidades processuais do inquérito.

Os arguidos encontram-se a aguardar o julgamento em prisão preventiva, sem prejuízo da eventual substituição pela medida de obrigação de permanência na habitação, com vigilância eletrónica, tendo sido solicitada à Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a elaboração de novos relatórios para aferir dessa possibilidade.

NUIPC: 133/24.8TELSB