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Burla qualificada. Falsificação de documentos. Propagação de doença. Medidas de coação

20 jul 2020
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Na sequência das detenções efetuadas no âmbito da operação da passada quinta-feira, o Ministério Público apresentou cinco arguidos a primeiro interrogatório judicial.

Terminados os interrogatórios, o juiz do Tribunal Central de Instrução criminal decidiu aplicar:

- A um enfermeiro que, na prática, exercia funções de gestão, efetuava tratamentos e fazia-se passar por médico, a medida de coação de obrigação de permanência na habitação.

- A dois médicos que passavam receituário falso, as medidas de coação de suspensão de funções, prestação de caução no valor de 10 mil euros.

- A uma enfermeira que geria, de facto, a sociedade e fazia tratamentos, as medidas de coação de suspensão de funções, prestação de caução no valor de 10 mil euros.

- A uma médica que funcionava como testa de ferro dos coarguidos enfermeiros e tinha outra atividade profissional, as medidas de coação de prestação de acusação no valor de 5 mil euros.

Não estando sujeitos a uma medida de coação privativa da liberdade, estes quatro últimos arguidos estão ainda todos proibidos de se ausentarem para o estrangeiro e de contactarem entre si e com clientes.

As diligências permitiram a apreensão de um vasto acervo documental, na sua grande maioria com relevância fiscal e médica, bem como de cerca de 10 mil euros.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.